ARTIGO REVISADO (12/05/2016): Rectificações com base na alteração da lei em 30-03-2016 (Lei nº 7-A/2016 na pág. 138) (agradecimentos ao leitor Rui Plácido, por esta informação) Esta talvez seja das perguntas mais frequentes dos nossos leitores. Se vão ou não pagar algo na alfandega e quanto vão pagar. Nesse sentido, vamos apresentar um resumo sobre esse tema. Segundo as informações existentes no site da DGAIEC (Autoridade Tributaria e Aduaneira), as encomendas com valores até 45€ (no caso de particular-particular) e até 150€ (no caso empresa-particular) estão isentos de ...
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